Art. 4 - Os ocupantes da classe final da carreira de auxiliar judiciário terão acesso à inicial da de oficial judiciário, mediante concurso de segunda entrância organizado pelo Tribunal, ressalvado aos antigos escriturários o direito que lhes é assegurado pelo art. 5º da lei nº 486, de 14 de novembro de 1948.
Lei nº 3.023, de 19 de Dezembro de 1956Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.023, de 19 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.023
- Ano
- 1956
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