Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.616.910,30 (três milhões seiscentos e dezesseis mil novecentos e dezenove cruzeiros e trinta centavos), destinado a regularizar os pagamentos com a liquidação de compromissos acumulados, desde o exercício de 1953, e contraídos pelo Serviço de Navegação da Bacia do Prata.
Lei nº 3.024, de 19 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.616.919,30 destinado a regularizar os pagamentos com a liquidação de compromissos acumulados e contraídos pelo Serviço de Navegação da Bacia do Prata.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.024, de 19 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.024
- Ano
- 1956
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