Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek Nereu Barros Antônio Alves Câmara José Maria Alkmim Lúcio Meira Mário Meneghetti Henrique Fleiuss Maurício de Medeiros ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.026, de 19 de Dezembro de 1956Ementa Dispõe sôbre a aplicação dos créditos especiais de Cr$ 177.000.000,00 autorizados pelo art. 5º da Lei nº 2.599, de 13 de setembro de 1955, e de Cr$ 40.000.000,00 referentes aos saldos orçamentários do anexo do São Francisco, no exercício de 1955.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.026, de 19 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.026
- Ano
- 1956
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