Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica. Juscelino Kubitschek Lúcio Meira José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.027, de 19 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 9.391,20. para atender ao pagamento de terreno adquirido pela Rede de Viação Cearense.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.027, de 19 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.027
- Ano
- 1956
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