Art. 2 - Do referido crédito, será destacada a parcela de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), destinada a ocorrer ao pagamento da gratificação pela prestação de serviços extraordinários com base no art. 145, item III e na forma do estipulado no art. 50, item I da Lei n º 1.711, de 28 de outubro de 1952, aos servidores designados para procederem ao estudo e preparo dos processos de exercícios findos, existentes na Diretoria da Defesa Pública.
Lei nº 3.035, de 19 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000.000,00, para atender a despesas de exercícios findos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.035, de 19 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.035
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.