Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.036, de 19 de Dezembro de 1956Ementa Abre o Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 1.675.454,00, para construção de novas salas no Palácio Tiradentes e atender a pagamento de obras realizadas durante os meses de maio e junho de 1956, também no Palácio Tiradentes.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.036, de 19 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.036
- Ano
- 1956
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