Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 – (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) – destinado às obras de remodelação do ramal de São Paulo e da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Lei nº 3.037, de 19 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, destinado às obras de remodelação do ramal de São Paulo e da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.037, de 19 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.037
- Ano
- 1956
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