Art. 5 - As obrigações e os favores previstos nesta lei estendem-se igualmente aos sucessores ou adquirentes dos direitos das emprêsas beneficiárias, bem como ao acervo destas, em caso de insolvência, legalmente declarada.
Lei nº 3.039, de 20 de Dezembro de 1956Ementa Concede contribuição financeira às empresas de transporte aéreo, que explorem linhas dentro do país, para fins de reaparelhamento de material de vôo.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.039, de 20 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.039
- Ano
- 1956
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