Art. 3 - Se o crédito de que trata esta lei não fôr aberto pelo Poder Executivo, deverá o mesmo ser indicado na primeira lei orçamentária que se elaborar. nos têrmos da lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951.
Lei nº 3.040, de 21 de Dezembro de 1956Ementa Concede o auxílio especial de Cr$ 2.000.000,00 à Comissão Executiva Pró-Comemoração do Centenário de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.040, de 21 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.040
- Ano
- 1956
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