Art. 1 - E’ o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 38.033.056,60 (trinta e oito milhões, trinta e três mil e cinqüenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), à conta da Verba 1.0.00 – Custeio. Consignação 2.2.00 – Dispositivos Constitucionais, Subconsignação 2.2.01 – Quota pertencente aos municípios no impôsto de renda (artigo 15, § 4º, da Constituição Federal), 23.02 – Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), para completar o pagamento da percentagem devida aos municípios, de acordo com a citada disposição constitucional.
Lei nº 3.043, de 21 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 38.033.056,60 para completar o pagamento de percentagem devida aos municípios, no exercício de 1956, "ex-vi", do art. 15, § 4º, da Constituição Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.043, de 21 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.043
- Ano
- 1956
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