Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino KUBITSCHEK Lucio Meira José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.047, de 21 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00, Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 3.000.000,00, destinados às construções e reconstrução de estações da Estrada de Ferro Leopoldina e da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, nas cidades de Castelo, Lins e Itaperuna, nos Estados do Espírito Santo, de São Paulo e do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.047, de 21 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.047
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.