Art. 10 - Os funcionários que, em virtude desta lei forem aproveitados no quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul contarão como tempo de serviço público federal, para os efeitos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, o tempo de serviço anteriormente prestado à Justiça Eleitoral, aos Estados, Municípios e Autarquias.
Lei nº 3.048, de 21 de Dezembro de 1956Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outra providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 3.048, de 21 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.048
- Ano
- 1956
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