Art. 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELino KUbITSCHEK Nereu Ramos José Maria Alkmim TABELA A QuE SE REFERE ESTA LEI Número de Cargos CARREIRA OU CARGO Símbolo, padrão ou classe Cargos isolados de provimento em comissão Diretor geral ........................................................................................... PJ-2 Diretor de serviço ................................................................................... PJ-3 Auditor fiscal .......................................................................................... PJ-3 Cargos isolaclos de provimento efetivo Taquígrafo .............................................................................................. Arquivista .............................................................................................. Almoxarife ............................................................................................. Porteiro ................................................................................................. ajudante de porteiro ................................................................................ Motorista ............................................................................................... Ajudante de motorista ............................................................................. Zelador .................................................................................................. Cargos de carreira Oficial judiciário ...................................................................................... Oficial judiciário ...................................................................................... Oficial judiciário ...................................................................................... Oficial judiciário ...................................................................................... Oficial judiciário ...................................................................................... 10 Oficial judiciário ...................................................................................... 10 Auxiliar judiciário .................................................................................... 15 Auxiliar judiciário .................................................................................... Auxiliar de portaria ................................................................................. 12 Auxiliar de portaria ................................................................................. Funções gratificadas Secretário da presidência ........................................................................ FG-3 Secretário do procurador regional ............................................................. FG-4 Chefes de seção .................................................................................... FG-4 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.048, de 21 de Dezembro de 1956Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outra providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 3.048, de 21 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.048
- Ano
- 1956
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