Art. 3 - Os cargos da classe inicial da carreira de oficial judiciário serão providos por acesso dos ocupantes da classe final da carreira de auxiliar judiciário, mediante concurso de segunda entrância, organizado pelo Tribunal, ressalvado aos atuais escriturários o direito que lhes é assegurado pelo art. 5º da lei nº 486, de 14 de novembro de 1948.
Lei nº 3.048, de 21 de Dezembro de 1956Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outra providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.048, de 21 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.048
- Ano
- 1956
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