Art. 5 - Os atuais ocupantes das classes M, L, K, J, I e H da carreira de oficial judiciário cuja estrutura fica alterada de acôrdo com a tabela anexa, serão classificados nas classes O, N, M, L, K e J, respectivamente.
Lei nº 3.048, de 21 de Dezembro de 1956Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outra providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.048, de 21 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.048
- Ano
- 1956
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