Art. 8 - Ficam criados no quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, um cargo isolado de provimento efetivo de zelador, padrão K, e outro de motorista, padrão J, bem como mais uma função gratificada de chefe de seção, FG-4.
Lei nº 3.048, de 21 de Dezembro de 1956Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outra providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.048, de 21 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.048
- Ano
- 1956
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