Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUbITSCHEk José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.049, de 21 de Dezembro de 1956Ementa Concede isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e imposto de consumo para o material importado e a importar pelo Instituto Sul-Rio-Grandense de Carnes, necessário à construção e funcionamento do matadouro e fábrica de produtos de carnes e derivados, denominados " Frigorífico-Charqueada de Tupanciretã", na cidade de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.049, de 21 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.049
- Ano
- 1956
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