Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos Henrique Lott José Maria Alkmim Lucio Meira Mário Meneghetti Clóvis Salgado Mauricio de Medeiros RET01+++ LEI N.º 3.052, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956 Retifica, sem ônus a Lei n.º 2.665, de 6 de dezembro de 1955, a qual estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956. (Publicada no Diário Oficial em 22 de dezembro de 1956 e retificada em 26 de dezembro de 1956). RETIFICAÇÃO Na publicação de 22 de dezembro de 1956, na página 24.434, 1ª coluna, ONDE SE LÊ: ... Santa Casa de Misericórdia - Bagé - ... 70.000 ... LEIA-SE: ... Santa Casa de Misericórdia - Bagé - ... 170.000 ... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.052, de 21 de Dezembro de 1956Ementa Retifica, sem ônus a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, a qual estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.052, de 21 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.052
- Ano
- 1956
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