Art. 2 - A solenidade inaugural do novo quadro territorial realizar-se-á no dia primeiro do mês seguinte àquele em que esta lei entrar em vigor e obedecerá ao ritual aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia.
Lei nº 3.055, de 22 de Dezembro de 1956Ementa Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá, para o quinqüênio 1954-1958.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.055, de 22 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.055
- Ano
- 1956
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