Art. 1 - É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinados a realização de obras e aquisição e instalação de equipamentos necessários o funcionamento do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa.
Lei nº 3.064, de 22 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 para obras e equipamentos necessários ao funcionamento do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.064, de 22 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.064
- Ano
- 1956
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