Art. 2 - O pagamento da pensão de que trata o art.1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União, e será, feito durante tôda a vida da beneficiária.
Lei nº 3.068, de 22 de Dezembro de 1956Ementa Concede a pensão de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) mensais a Francisca Silveira Martins.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.068, de 22 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.068
- Ano
- 1956
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