Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para auxílio à Exposição Agro-Industrial de Lages, realizada em março de l955, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, sob os auspícios da associação Rural local.
Lei nº 3.072, de 22 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para auxílio à Exposição Agro-Industrial de Lages, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.072, de 22 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.072
- Ano
- 1956
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