Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de consumo, direitos alfandegários e mais taxas aduaneiras exceto a de previdência social, para um piano forte de cauda, adquirido pelo Ginásio Santa Cruz, de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, marca “Chappell”, de procedência inglêsa, embarcado da Inglaterra para o Brasil no navio “Barranca”.
Lei nº 3.074, de 22 de Dezembro de 1956Ementa Isenta do imposto de consumo, direitos alfandegários e mais taxas aduaneiras um piano forte de cauda, adquirido pelo Ginásio de Santa Cruz, de Santa Cruz do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.074, de 22 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.074
- Ano
- 1956
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