Art. 2 - Os favores concedidos por esta lei são extensivos a um grupo moto-nivelador e a um caminhão a serem importados pelas Prefeituras de Bom Jardim, João Alfredo e Vicência, no Estado de Pernambuco, para construção e conservação de rodovias municipais.
Lei nº 3.080, de 22 de Dezembro de 1956Ementa Isenta de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras, os materiais, um grupo moto-nivelador e um caminhão importados pela Prefeitura Municipal de Crato, no Estado do Ceará, para reforma e ampliação de sua hidrelétrica, e pelas Prefeituras Municipais de Bom Jardim, João Alfredo e Vicência, no Estado de Pernambuco, para construção e conservação de rodovias municipais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.080, de 22 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.080
- Ano
- 1956
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