Art. 4 - Os arts. 25 e 27 ... (vetado) ... da Lei número 1.522, de 26 de dezembro de 1951, passam a ter a seguinte redação: "Art. 25. Aos membros do plenário da Cofap e das Coap será atribuída a gratificação de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) e Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros), respectivamente, por sessão a que comparecerem e votarem, até o máximo de cinco durante o mês.
Lei nº 3.084, de 29 de Dezembro de 1956Ementa Revigora, com alterações, a Lei n° 1.522, de 26 de dezembro de 1951, que autoriza o Governo Federal a intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.084, de 29 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.084
- Ano
- 1956
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