Art. 1 - O prazo de vigência da lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950. estabelecido no art. 1º da lei nº 2.699, de 28 de dezembro de 1956, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1957, com as alterações constantes dêste último diploma e da presente lei.
Lei nº 3.085, de 29 de Dezembro de 1956Ementa Prorroga a Lei do Inquilinato, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.085, de 29 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.085
- Ano
- 1956
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