Art. 11 - A reiteração do direito de purgar a mora dos aluguéis em atraso, nos têrmos e prazos da legislação vigente, não constitui abuso de direito no exercício da locação, nem pode representar motivo para despejo. "Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos casos pendentes
Lei nº 3.085, de 29 de Dezembro de 1956Ementa Prorroga a Lei do Inquilinato, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 3.085, de 29 de Dezembro de 1956
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.085
- Ano
- 1956
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