Art. 7 - Nas locações para fins comerciais, sendo o proprietário agricultor, fica a êle assegurado o direito de retomada do imóvel, desde que seja para seu uso próprio e para a venda dos produtos da sua agricultura diretamente ao consumidor.
Lei nº 3.085, de 29 de Dezembro de 1956Ementa Prorroga a Lei do Inquilinato, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 3.085, de 29 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.085
- Ano
- 1956
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