Art. 9 - Até 31 de dezembro de 1957, não será concedido ou executado despejo contra hospital ou estabelecimento de ensino, a não ser nas hipóteses previstas nos incisos I, X e XI do art. 15 da lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950.
Lei nº 3.085, de 29 de Dezembro de 1956Ementa Prorroga a Lei do Inquilinato, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 3.085, de 29 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.085
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.