Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para auxiliar as comemorações do I centenário da elevação de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, à categoria de cidade, realizadas em 2 de maio de 1956.
Lei nº 3.086, de 29 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$10.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar as comemorações dos primeiros centenários de elevação de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, e Marquês de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, à categoria de cidades.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.086, de 29 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.086
- Ano
- 1956
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