Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek. Lucio Meira. José Maria Alkmim. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.086, de 29 de Dezembro de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$10.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar as comemorações dos primeiros centenários de elevação de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, e Marquês de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, à categoria de cidades.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.086, de 29 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.086
- Ano
- 1956
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