Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 3.089, de 29 de Dezembro de 1956Ementa Concede as subvenções anuais de Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 500.000,00 à Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.089, de 29 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.089
- Ano
- 1956
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