Art. 4 - A isenção de que trata o art. 1º desta lei, abrange também as importações que tenham sido processadas mediante têrmo de responsabilidade.
Lei nº 3.091, de 29 de Dezembro de 1956Ementa Concede isenção de direitos e mais taxas aduaneiras para mercadorias importadas pela empresa Frigoríficos Minas Gerais S.A. (Frimisa).
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.091, de 29 de Dezembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.091
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.