Art. 5 - O servidor do quadro suplementar da Universidade do Rio Grande do Sul, que nêle tiver sido incluído por fôrça do art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, terá assegurado os direitos e vantagens desta lei, no cargo em que fôr aproveitado e, ficará em disponibilidade remunerada, se o aproveitamento não houver observado o que se prescreve em o art. 185, da Constituição Federal.
Lei nº 3.093, de 2 de Janeiro de 1957Ementa Cria o Quadro Especial (Universidade do Rio Grande do Sul) do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.093, de 2 de Janeiro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.093
- Ano
- 1957
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