Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1956, da subvenção de que trata o art. 1º.
Lei nº 3.095, de 30 de Janeiro de 1957Ementa Concede ao Instituto de Física Teórica de São Paulo a subvenção anual de Cr$ 3.000.000,00.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.095, de 30 de Janeiro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.095
- Ano
- 1957
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