Art. 2 - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Senado Federal, em 30 de janeiro de 1957. Apolônio Salles Vice Presidente do Senado ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.096, de 30 de Janeiro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais, respectivamente de Cr$ 5.000.000,00, Cr$ 5.000.000,00, Cr$ 2.000.000,00, Cr$ 1.000.000,00, Cr$ 5.000.000,00, Cr$ 1.500.000,00, Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar as Prefeituras Municipais de Ribeirão Preto, Lorena, Caraguatatuba e São Carlos, no Estado de São Paulo, Montes Claros e Formiga, no estado de Minas Gerais, Borba, no Estado do Amazonas e Anápolis, no Estado de Goiás.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.096, de 30 de Janeiro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.096
- Ano
- 1957
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