Art. 2 - As informações serão sempre prestadas por escrito em papel que contenha impressos o nome do estabelecimento, o da sociedade e, por extenso, o de um gerente ou diretor, pelo menos.
Lei nº 3.099, de 24 de Fevereiro de 1957Ementa Determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.099, de 24 de Fevereiro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.099
- Ano
- 1957
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