Art. 1 - Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 5.500.000,00) para atender ao pagamento (Serviços e Encargos, devido, por conta da arrecadação, no corrente exercício, do impôsto adicional de dez por cento (10 %) sôbre os direitos de importação, aos concessionários dos Portos do Ceará, Cabedelo, Recife, Maceió, Bahia, Vitória, Niterói, Angra dos Reis, Paranaguá e São Francisco, em virtude de contratos celebrados com o Govêrno Federal.
Lei nº 30-A, de 27 de Fevereiro de 1947Ementa Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00, para pagamento a concessionários de portos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 30-A, de 27 de Fevereiro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 30a
- Ano
- 1947
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