Art. 1 - Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os seguintes cargos: Cargos isolados de provimento efetivo Número de Cargos Cargos Padrão Chefe de Secretaria de Junta da Capital ........................................................ Oficial de Justiça de Junta da Capital ............................................................ Porteiro de Auditório de Junta da Capital ....................................................... Cargos de carreira Número de Cargos Cargos Classe Oficial Judiciário........................................................................................... 12 Auxiliar Judiciário ........................................................................................ Servente .....................................................................................................
Lei nº 3.101, de 24 de Fevereiro de 1957Ementa Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.101, de 24 de Fevereiro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.101
- Ano
- 1957
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