Art. 1 - É concedida isenção de todos os direitos de importação, impostos e taxas, exceto os de previdência social, para um carrilhão de quatro sinos, doado à Prelazia de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, pelo Revmo. Padre Bernardo Schulte Oversohl, de Essen, Alemanha, a fim de ser instalado na Catedral de Laranjeiras do Sul, pertencente à mesma Prelazia.
Lei nº 3.103, de 24 de Fevereiro de 1957Ementa Concede isenção de todos os direitos de importação, impostos e taxas para um carrilhão de quatro sinos, doado à Prelazia de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, pelo Revmo. Padre Bernardo Schulte Oversohl, de Essen, Alemanha.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.103, de 24 de Fevereiro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.103
- Ano
- 1957
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