Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 3.105, de 2 de Março de 1957Ementa Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras para objetos religiosos provenientes de Nazareth, Palestina, como doação ao XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.105, de 2 de Março de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.105
- Ano
- 1957
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