Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial da . . . . Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinados a premiar os jangadeiros cearenses que empreenderam o primeiro raid Fortaleza-Pôrto Alegre, Jerônimo André de Souza, Raimundo Correia de Lima, Manoel Pereira da Silva, Manoel Lopes Martins e João Batista Pereira, ou seus herdeiros.
Lei nº 3.106, de 2 de Março de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00, destinado a premiar os jangadeiros cearenses Jerônimo André de Souza, Raimundo Correia de Lima, Manoel Pereira da Silva, Manoel Lopes Martins e João Batista Pereira, ou seus herdeiros.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.106, de 2 de Março de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.106
- Ano
- 1957
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