Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 2 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.107, de 2 de Março de 1957Ementa Concede isenção de direitos, imposto de consumo e taxas aduaneiras para a importação de um trator Ford com vários pertences e uma camioneta Willys, destinados à Associação Evangélica de Catequese dos Índios, com sede em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.107, de 2 de Março de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.107
- Ano
- 1957
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