Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.108, de 10 de Março de 1957Ementa Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei n° 6.460, de 2 de maio de 1944 (Regula a construção e a exploração de instalações portuárias rudimentares).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.108, de 10 de Março de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.108
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.