Art. 1 - Fica elevado para Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) o limite de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) estabelecido no artigo 3º, alínea g, do Decreto-lei número 3.198, de 14 de abril de 1941 (reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências).
Lei nº 3.109, de 10 de Março de 1957Ementa Eleva para Cr$ 1.000.000,00 o limite de Cr$ 100.000,00 estabelecido no art. 3º, alínea g do Decreto-Lei n° 3.198, de 14 de abril de 1941 (reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.109, de 10 de Março de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.109
- Ano
- 1957
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