Art. 2 - Igual pensão é concedida a Aurora Dias Fernandes, viúva do escritor Carlos Dias Fernandes, a partir da vigência da presente lei.
Lei nº 3.110, de 10 de Março de 1957Ementa Concede as pensões especiais de Cr$ 3.000,00 e Cr$ 3.000,00 mensais a Boreal Pimpão de Sá Nunes e Aurora Dias Fernandes, viúva do escritor Carlos Dias Fernandes.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.110, de 10 de Março de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.110
- Ano
- 1957
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