Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 3.114, de 15 de Março de 1957Ementa Isenta de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras, remédios e objetos vindos dos Estados Unidos da América do Norte e destinados à distribuição pelas Missões dos Padres Redentoristas às populações necessitadas dos Estados do Amazonas, Pará, Mato Grosso e Paraná.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.114, de 15 de Março de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.114
- Ano
- 1957
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