Art. 2 - A importância a que se refere o art. 1º será paga à viúva do falecido Professor Augusto Giorgio Girardet.
Lei nº 3.116, de 25 de Março de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, destinado à aquisição de todo o acervo artístico deixado pelo Professor Augusto Giorgio Girardet.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.116, de 25 de Março de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.116
- Ano
- 1957
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