Art. 1 - Fica relevada a prescrição em que incorreu o direito à reforma, por incapacidade física, do ex-soldado do 10º R. I. José Luiz Filho, prevista na letra a, do art. 75 e letra d, do art. 76 do Decreto-lei nº 3.940, de 16 de dezembro de 1941, combinado com a letra e, do art. 1º e ns. 1 e 4 da letra b, do art. 4º do Decreto-lei número 7.270, de 25 de janeiro de 1945, modificado pelo Decreto-lei n.º 8.053, de. 8 de outubro de 1945 e com as vantagens do art. 303 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.
Lei nº 3.118, de 25 de Março de 1957Ementa Releva a prescrição em que incorreu o direito à reforma, por incapacidade física, do ex-soldado José Luiz Filho.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.118, de 25 de Março de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.118
- Ano
- 1957
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