Art. 6 - Na elaboração dos Estatutos da Sociedade serão observadas, em tudo que lhes fôr aplicável, as normas da lei de Sociedades Anônimas. A reforma dos estatutos em pontos que impliquem modificações desta lei depende de autorização legislativa.
Lei nº 3.119, de 31 de Março de 1957Ementa Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações, que se denominará Sociedade Termoelétrica de Capivari (Sotelca), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.119, de 31 de Março de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.119
- Ano
- 1957
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